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14/06/2018

POR 8 A 3 STF APROVA A CRIMINALIZAÇÃO DA LGBTFOBIA 

Crimes de ódio contra a população LGBT serão punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível

A partir desta quinta-feira, 13, a LGBTfobia é crime no Brasil. Foi o que decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) até que a norma seja aprovada pelo Parlamento.

Foram julgadas duas ações: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO 26), enviada à Corte em 2013 pelo PPS (Partido Popular Socialista), e o Mandado de Injunção (MI 4733), que foi protocolado em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).

O julgamento começou em fevereiro e foi retomado nesta tarde com as manifestações da ministra Cármen Lúcia, que elogio o voto de seus colegas anteriores e já no início anunciou que votaria a favor do relator. “O Estado brasileiro, por onde anda? Cadê o Estado que é responsável por legislar?”, questionou a ministra.

 

 

27/06/2019

Barroso determina que transgêneros cumpram pena em prisões femininas

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou liminarmente, nesta quarta-feira (26/6), que presidiárias transgêneros identificadas com o sexo feminino poderão cumprir pena em prisões destinadas a mulheres. 

Transgêneros podem cumprir pena em prisões femininas, decide Barroso.
Geraldo Magela / Agência Senado

"Trata-se de providência necessária a assegurar a sua integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento. Não há, no caso, uma opção aberta ao Poder Público sobre como tratar esse grupo, mas uma imposição que decorre dos princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade, da autonomia, da igualdade, do direito à saúde e da vedação ao tratamento cruel e à tortura", diz. 

De acordo com Barroso, a transferência de transexuais femininas para presídios femininos é, ainda, compatível com a razão de decidir de julgados do STF em que se reconheceu o direito deste grupo a viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.

"Transexuais e transgêneros em geral constituem, sem dúvida, um dos grupos mais marginalizados na sociedade brasileira. A discriminação que sofrem tem natureza essencialmente cultural ou simbólica. Ela decorre de modelos sociais de representação que excluem o diferente, produzindo o não reconhecimento e mesmo o desprezo", explica. 

O ministro limitou a determinação a todos os transgêneros identificados com o sexo feminino e não estendeu a decisão às travestis. 

fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-26/barroso-determina-transgeneros-cumpram-pena-prisao-feminina

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